quarta-feira, 29 de agosto de 2012

APRESENTAÇÃO



                       
 

      A Prefeitura Municipal de Tauá vem mobilizando a sociedade através dos órgãos governamentais e não governamentais para desenvolver um trabalho integrado e cooperativo que proporcione a participação de todos/as na formulação e fiscalização das políticas públicas no Município de Tauá.

     Com responsabilidade e determinação à Prefeita Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar cria a Casa dos Conselhos por meio do Decreto N. º 0044/2006 de 14 de agosto de 2006 e está situada na Av. Coronel Vicente Alexandrino de Sousa, nº 660, bairro Tauazinho no município de Tauá, Estado do Ceará. O funcionamento é de segunda à sexta feira de 7:00h às 11:00 e de 13:00 às 17:00h.

     O manual da Casa dos Conselhos reproduz as principais informações cujo objetivo é auxiliar a sociedade quanto algumas questões dos Conselhos Municipais de Tauá. Atualmente funcionam quinze conselhos e dois estão desativados e três em processo de criação.

      Assim, estaremos atualizando sempre as informações acerca dos conselhos de Tauá e colocamos o espaço e as informações ao dispor de todos/as.    

 

O QUE SÃO OS CONSELHOS?


 

São órgãos permanentes, deliberativos ou consultivos, com a finalidade de propor, acompanhar e fiscalizar a implantação de políticas públicas nas diferentes áreas. A representação nos Conselhos compreende o poder público (gestores) e sociedade organizada (trabalhadores e usuários).

 

O QUE É A CASA DOS CONSELHOS?


 

É um espaço público, aberto à comunidade, que abriga os Conselhos Municipais de Tauá. É um espaço com infra-estrutura para aglutinar os diferentes Conselhos, objetivando atingir positiva e harmoniosamente a culminância dos Fóruns de debates entre os vários Conselhos e buscar a participação efetiva de valores necessários a esta gestão democrática que prima acima de tudo por melhorias.

 

PARA QUE SERVE?


Para fortalecer os diferentes Conselhos e consolidar as atividades comunitárias, no sentido de aprofundar a participação da sociedade na formulação e fiscalização das políticas públicas.

O QUE SERÁ OFERECIDO PELA CASA DOS CONSELHOS?


 

-Organizar eventos como seminários, palestras e outras atividades que possibilitem o conhecimento, a interação e a troca de experiências entre conselheiros.

-    Socialização de informações concebidas e deliberadas pelos Conselhos em forma de Boletim Mensal e site: www.taua.ce.gov.br;

-    Organização dos documentos oficiais (Atas, Resoluções e outros) dos Conselhos Municipais;

-    Agendamento de reuniões;

-    Organização de freqüência dos Conselheiros;

-    Organização e distribuição da correspondência;

-    Articular capacitações aos conselheiros;

-    Coordenação nos processos de escolha ou de renovação dos Conselhos.

 

MANUAL DOS CONSELHOS


         

Este Manual é um instrumento que tem o desígnio de trazer a relação dos Conselhos Municipais existentes contendo a seguinte descrição:

-   Breve histórico dos Conselhos Municipais;

-          Competências dos Conselhos Municipais;

-          Composição;

-          Reuniões;

-          Tempo de mandato de cada Conselho.

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE TAUÁ

 

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social – FUNDEB, foi criado pela Lei Municipal n.º 907/97 e alterada pela Lei Municipal n.º 1453 de 27 de fevereiro de 2007, é organizado nas formas de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a divisão transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB do município de Tauá, de junho de 1997, é um

 

COMPETE AO CONSELHO:

 

I – Acompanhar e controlar, em todos os níveis e modalidades de ensino, a  

      distribuição dos recursos financeiros de FUNDEB Municipal;

II-        Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder               Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados á      conta do FUNDEB;

III-     Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;

I-           Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;

II-        Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e atualização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 da Medida Provisória nº. 339/06;

III-     Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilizarão da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil análise e manifestação do conselho no prazo regulamentar;

IV-        Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art.25 da Medida Provisória 339/06;

V-           Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação a composição a composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;

VI-        Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino;

VII-     Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para o exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o conselho e para o exercício da presidência e vice – presidência do colegiado, descritos no § 5º e 6º do art. 24 da medida provisória 339/06;

VIII-  Apresentar a Câmara Municipal, ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas Estadual/Municipal, manifestação formal a cerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo sempre que o conselho julgar conveniente conforme Parágrafo Único do Art. 25 da medida provisória 339/06;

IX-       Requisitar ao Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias a execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no § 10 do art. 24 da Medida Provisória 339/06.

X-          Exercer outras atribuições previstas na legislação federal do município.

 

COMPOSIÇÃO

 

O Conselho será constituído por:

I - Um representante de Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente, indicado pelo Poder Executivo Municipal;

II - Um representante dos professores da educação básica publica municipal;

III – Um representante dos diretores das escolas publicas municipais;

IV-        Um representante dos servidores técnicos - administrativos das escolas publicas municipais;

V-           Dois representantes de pais de alunos de educação básicos publicam municipal;

VI-        Dois representantes dos estudantes da educação básica publicam municipal;

VII-     Um representante do Conselho Municipal de Educação (caso exista no município);

VIII-  Um representante do Conselho Tutelar (caso exista no município).

 

DAS REUNIÕES

 

As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, as terceiras quintas-feiras de cada mês,às 8:00h podendo haver convocação extraordinária sempre que necessário.

 

 

TEMPO DE MANDATO

 

O mandato será de dois anos, permitidos a recondução, pelo menos uma vez, para o mandato subseqüente.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME

 

 

O Conselho Municipal de Educação, foi criado pela Lei Municipal n.º 1.091 de 02 de outubro de 2001, é um órgão colegiado do ensino do Município, vinculado à Secretaria de Educação, composto pela Câmara de Educação Infantil e Ensino Fundamental, esta última para todas as modalidades. O Sistema Municipal de Ensino passa a ser organizado tendo como órgão normativo e deliberativo o CME funciona sob a orientação da Secretaria de Educação.

 

COMPETE AO CME

 

I – Fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino, a partir da legislação federal e estadual sobre a matéria;

II – Exercer competências delegadas pelo Poder Público local, em matéria educacional;

III – Propor normas para aplicação dos recursos públicos, em educação, no Município, tendo em vista a legislação reguladora da matéria;

IV – Propor medidas ao Poder Público, no que se refere ao aperfeiçoamento da execução de suas responsabilidades em relação à educação infantil e ao ensino fundamental, nos âmbitos urbano e rural;

V – Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando;

VI – Pronunciar-se no tocante à instalação e ao funcionamento de estabelecimento de ensino de todos os níveis, situados no município;

VII – Estabelecer normas de divulgação de sua atuação;

VIII – Elaborar e alterar o seu Regimento Interno;

IX – Colaborar com os Poderes Públicos Municipais na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;

X – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;

XI – Assistir e orientar aos Poderes Públicos na condução dos assuntos educacionais do Município de Tauá;

XII – Acompanhar a execução dos convênios de ação interadministrativa celebrados entre o Poder Público Municipal e as demais esferas de Poder Público ou do setor privado;

XIII – Supervisionar a realização do Censo Escolar Anual;

XIV – Acompanhar o funcionamento e prestar assistência técnica quanto aos aspectos pedagógicos aos Conselhos Escolares, incentivando a participação da comunidade escolar;

XV – Articular-se com os órgãos ou serviços governamentais de educação, nos âmbitos estadual e nacional e com outros órgãos da administração pública e da esfera privada que atuem no município, com o propósito de obter sua contribuição aos serviços educacionais;

XVI – Articular-se com outros Conselhos Estaduais e Municipais de Educação e outras organizações comunitárias, visando a troca de experiências, ao aprimoramento da atuação do colegiado, bem como a possibilidade de encaminhamento de propostas educacionais de cunho regional.

 

COMPOSIÇÃO

O Conselho é composto por 12 (doze) membros:

-01 representante do Poder Executivo Municipal;

-01 representante do Poder Legislativo;

-02 representantes da Secretaria de Educação;

-01 representante do CREDE;

-01 representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais;

-01 representante dos Diretores das Escolas da Rede de Ensino Particular;

-01 representante dos Professores do Sistema Municipal de Ensino;

-01 representante dos Professores do Sistema Estadual;

-01 representante doa pais de alunos da rede pública municipal;

-01 representante do segmento da sociedade local;

-01 representante de Segmento discente das escolas municipais.

 

DAS REUNIÕES

 

Reúne-se sempre nas últimas sextas-feiras de cada mês, e extraordinariamente quando necessário.

 

TEMPO DE MANDATO

 

O Conselho tem mandato de dois anos, permitido uma única recondução.

 
 

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE

O Conselho de Alimentação Escolar foi criado pela Lei Municipal Nº 0895/97 de 25 de fevereiro de 1997 e alterada pela Lei Municipal N.º 1045/2000 em consonância com a medida provisória N.º 1979 – 19 de junho de 2000. É um órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, tem por finalidade atuar nas questões referentes à municipalização da merenda escolar, com o objetivo de assegurar o controle social deste Programa, através da participação da sociedade civil local nas ações desenvolvidas pelo poder público.

 

COMPETE AO CAE:

I-           Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar;

II-        Participar da elaboração dos cardápios do Programa da Merenda Escolar, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos “in natura” priorizando os produtos produzidos e ou comercializados no Município de Tauá.

III-     Promover a integração de instituições, agentes da comunidade, profissionais técnicos especializados e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do Programa da Merenda Escolar, quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da merenda escolar;

IV-        Realizar estudos e pesquisas de impacto da merenda escolar, entre outros de interesse deste Programa;

V-           Acompanhar e avaliar o serviço da merenda escolar nas escolas;

 

COMPOSIÇÃO

 

O CAE é constituído dos seguintes membros efetivos com assento e voto nas reuniões deliberativas:

I-       01 (um) Representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo chefe desse poder;

II-    01 (um) Representante da Câmara Municipal, indicado formalmente pela mesa diretora desse poder;

III- 02 (dois) representantes dos professores, a serem escolhidos em assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata, com presença mínima da maioria absoluta de seus convocados;

IV-    02 (dois) representantes de pais e alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

V-       01 (um) representante de outro segmento da Sociedade Civil, indicado por outro segmento da sociedade local.

 

DAS REUNIÕES

 

Reúnem-se ordinariamente uma vez por mês nas terceiras quintas-feiras, às 14:00h e  extraordinariamente sempre que necessário.

 

TEMPO DE MANDATO

 

O Conselho tem mandato de dois anos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário