A Prefeitura Municipal de Tauá vem
mobilizando a sociedade através dos órgãos governamentais e não governamentais
para desenvolver um trabalho integrado e cooperativo que proporcione a
participação de todos/as na formulação e fiscalização das políticas públicas no
Município de Tauá.
Com responsabilidade e determinação à
Prefeita Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar cria a Casa dos Conselhos por
meio do Decreto N. º 0044/2006
de 14 de agosto de 2006 e está situada na Av. Coronel Vicente Alexandrino de
Sousa, nº 660, bairro Tauazinho no município de Tauá, Estado do Ceará. O
funcionamento é de segunda à sexta feira de 7:00h às 11:00 e de 13:00 às
17:00h.
O manual da Casa dos Conselhos reproduz as
principais informações cujo objetivo é auxiliar a sociedade quanto algumas
questões dos Conselhos Municipais de Tauá. Atualmente funcionam quinze
conselhos e dois estão desativados e três em processo de criação.
Assim, estaremos atualizando sempre as
informações acerca dos conselhos de Tauá e colocamos o espaço e as informações
ao dispor de todos/as.
O QUE SÃO OS CONSELHOS?
São órgãos permanentes,
deliberativos ou consultivos, com a finalidade de propor, acompanhar e
fiscalizar a implantação de políticas públicas nas diferentes áreas. A
representação nos Conselhos compreende o poder público (gestores) e sociedade
organizada (trabalhadores e usuários).
O QUE É A CASA DOS
CONSELHOS?
É um espaço público,
aberto à comunidade, que abriga os Conselhos Municipais de Tauá. É um espaço
com infra-estrutura para aglutinar os diferentes Conselhos, objetivando atingir
positiva e harmoniosamente a culminância dos Fóruns de debates entre os vários
Conselhos e buscar a participação efetiva de valores necessários a esta gestão
democrática que prima acima de tudo por melhorias.
PARA QUE SERVE?
Para fortalecer os diferentes
Conselhos e consolidar as atividades comunitárias, no sentido de aprofundar a
participação da sociedade na formulação e fiscalização das políticas públicas.
O QUE SERÁ OFERECIDO
PELA CASA DOS CONSELHOS?
-Organizar
eventos como seminários, palestras e outras atividades que possibilitem o
conhecimento, a interação e a troca de experiências entre conselheiros.
-
Socialização
de informações concebidas e deliberadas pelos Conselhos em forma de Boletim
Mensal e site: www.taua.ce.gov.br;
-
Organização
dos documentos oficiais (Atas, Resoluções e outros) dos Conselhos Municipais;
-
Agendamento
de reuniões;
-
Organização
de freqüência dos Conselheiros;
-
Organização e
distribuição da correspondência;
-
Articular
capacitações aos conselheiros;
-
Coordenação
nos processos de escolha ou de renovação dos Conselhos.
MANUAL DOS CONSELHOS
Este Manual é um
instrumento que tem o desígnio de trazer a relação dos Conselhos Municipais
existentes contendo a seguinte descrição:
- Breve histórico dos Conselhos Municipais;
-
Competências dos Conselhos Municipais;
-
Composição;
-
Reuniões;
-
Tempo de mandato de cada Conselho.
O Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social – FUNDEB, foi criado pela Lei Municipal n.º 907/97 e alterada
pela Lei Municipal n.º 1453 de 27 de fevereiro de 2007, é organizado nas formas
de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a divisão transferência e
aplicação dos recursos do FUNDEB do município de Tauá, de junho de 1997, é um
COMPETE AO
CONSELHO:
I – Acompanhar e controlar, em todos os níveis e
modalidades de ensino, a
distribuição dos recursos financeiros de FUNDEB Municipal;
II-
Acompanhar e controlar, junto aos órgãos
competentes do Poder
Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados
á conta do FUNDEB;
III- Supervisionar a
realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do
Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos
formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos
prazos estabelecidos;
I-
Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária
anual do Município, especialmente no que se refere à adequada alocação dos
recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de
destinação dos recursos;
II-
Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos
gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e atualização dos
recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 da Medida Provisória nº.
339/06;
III- Exigir do Poder
Executivo Municipal a disponibilizarão da prestação de contas da aplicação dos
recursos do FUNDEB, em tempo hábil análise e manifestação do conselho no prazo
regulamentar;
IV-
Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as
prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo
Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação
ao tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art.25 da Medida
Provisória 339/06;
V-
Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos
recursos do fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente
em relação a composição a composição do grupo de profissionais, cujo pagamento
é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;
VI-
Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e
remuneração do magistério da rede municipal de ensino;
VII- Zelar pela
observância dos critérios e condições estabelecidos para o exercício da função
de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o
conselho e para o exercício da presidência e vice – presidência do colegiado,
descritos no § 5º e 6º do art. 24 da medida provisória 339/06;
VIII- Apresentar a
Câmara Municipal, ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas
Estadual/Municipal, manifestação formal a cerca dos registros contábeis e dos
demonstrativos gerenciais do Fundo sempre que o conselho julgar conveniente
conforme Parágrafo Único do Art. 25 da medida provisória 339/06;
IX- Requisitar ao
Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais
necessárias a execução plena das competências do Conselho, com base no disposto
no § 10 do art. 24 da Medida Provisória 339/06.
X-
Exercer outras atribuições previstas na legislação
federal do município.
COMPOSIÇÃO
O Conselho será constituído por:
I
- Um representante de Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente,
indicado pelo Poder Executivo Municipal;
II
- Um representante dos professores da educação básica publica municipal;
III
– Um representante dos diretores das escolas publicas municipais;
IV-
Um
representante dos servidores técnicos - administrativos das escolas publicas
municipais;
V-
Dois
representantes de pais de alunos de educação básicos publicam municipal;
VI-
Dois
representantes dos estudantes da educação básica publicam municipal;
VII- Um representante do Conselho Municipal de
Educação (caso exista no município);
VIII- Um representante do Conselho Tutelar (caso
exista no município).
DAS REUNIÕES
As reuniões ordinárias do Conselho serão
realizadas mensalmente, as terceiras quintas-feiras de cada mês,às 8:00h
podendo haver convocação extraordinária sempre que necessário.
TEMPO DE MANDATO
O mandato será de dois anos, permitidos a
recondução, pelo menos uma vez, para o mandato subseqüente.
O Conselho Municipal de Educação, foi
criado pela Lei Municipal n.º 1.091 de 02 de outubro de 2001, é um órgão
colegiado do ensino do Município, vinculado à Secretaria de Educação, composto
pela Câmara de Educação Infantil e Ensino Fundamental, esta última para todas
as modalidades. O Sistema Municipal de Ensino passa a ser organizado tendo como
órgão normativo e deliberativo o CME funciona sob a orientação da Secretaria de
Educação.
COMPETE AO CME
I – Fixar diretrizes para a organização do Sistema
Municipal de Ensino, a partir da legislação federal e estadual sobre a matéria;
II – Exercer competências delegadas pelo Poder
Público local, em matéria educacional;
III – Propor normas para aplicação dos recursos
públicos, em educação, no Município, tendo em vista a legislação reguladora da
matéria;
IV – Propor medidas ao Poder Público, no que se
refere ao aperfeiçoamento da execução de suas responsabilidades em relação à
educação infantil e ao ensino fundamental, nos âmbitos urbano e rural;
V – Propor critérios para o funcionamento dos
serviços escolares de apoio ao educando;
VI – Pronunciar-se no tocante à instalação e ao
funcionamento de estabelecimento de ensino de todos os níveis, situados no
município;
VII – Estabelecer normas de divulgação de sua
atuação;
VIII – Elaborar e alterar o seu Regimento Interno;
IX – Colaborar com os Poderes Públicos Municipais
na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
X – Zelar pelo cumprimento das disposições
constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;
XI – Assistir e orientar aos Poderes Públicos na
condução dos assuntos educacionais do Município de Tauá;
XII – Acompanhar a execução dos convênios de ação
interadministrativa celebrados entre o Poder Público Municipal e as demais
esferas de Poder Público ou do setor privado;
XIII – Supervisionar a realização do Censo Escolar
Anual;
XIV – Acompanhar o funcionamento e prestar
assistência técnica quanto aos aspectos pedagógicos aos Conselhos Escolares,
incentivando a participação da comunidade escolar;
XV – Articular-se com os órgãos ou serviços
governamentais de educação, nos âmbitos estadual e nacional e com outros órgãos
da administração pública e da esfera privada que atuem no município, com o
propósito de obter sua contribuição aos serviços educacionais;
XVI – Articular-se com outros Conselhos Estaduais e
Municipais de Educação e outras organizações comunitárias, visando a troca de
experiências, ao aprimoramento da atuação do colegiado, bem como a
possibilidade de encaminhamento de propostas educacionais de cunho regional.
COMPOSIÇÃO
O Conselho é composto por 12 (doze)
membros:
-01
representante do Poder Executivo Municipal;
-01
representante do Poder Legislativo;
-02
representantes da Secretaria de Educação;
-01
representante do CREDE;
-01
representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais;
-01
representante dos Diretores das Escolas da Rede de Ensino Particular;
-01
representante dos Professores do Sistema Municipal de Ensino;
-01
representante dos Professores do Sistema Estadual;
-01
representante doa pais de alunos da rede pública municipal;
-01
representante do segmento da sociedade local;
-01
representante de Segmento discente das escolas municipais.
DAS REUNIÕES
Reúne-se sempre nas últimas sextas-feiras
de cada mês, e extraordinariamente quando necessário.
TEMPO DE MANDATO
O Conselho tem mandato de dois anos,
permitido uma única recondução.
O Conselho de Alimentação Escolar foi
criado pela Lei Municipal Nº 0895/97 de 25 de fevereiro de 1997 e alterada pela
Lei Municipal N.º 1045/2000 em consonância com a medida provisória N.º 1979 –
19 de junho de 2000. É um órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador
e de assessoramento, tem por finalidade atuar nas questões referentes à
municipalização da merenda escolar, com o objetivo de assegurar o controle
social deste Programa, através da participação da sociedade civil local nas
ações desenvolvidas pelo poder público.
COMPETE AO
CAE:
I-
Fiscalizar
e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar;
II-
Participar
da elaboração dos cardápios do Programa da Merenda Escolar, respeitando os
hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos
produtos “in natura” priorizando os produtos produzidos e ou comercializados no
Município de Tauá.
III- Promover a integração de instituições,
agentes da comunidade, profissionais técnicos especializados e órgãos públicos,
a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução
do Programa da Merenda Escolar, quanto ao planejamento, acompanhamento,
controle e avaliação da prestação dos serviços da merenda escolar;
IV-
Realizar
estudos e pesquisas de impacto da merenda escolar, entre outros de interesse
deste Programa;
V-
Acompanhar
e avaliar o serviço da merenda escolar nas escolas;
COMPOSIÇÃO
O CAE é constituído dos seguintes membros
efetivos com assento e voto nas reuniões deliberativas:
I- 01 (um) Representante do Poder Executivo
Municipal, indicado pelo chefe desse poder;
II- 01 (um) Representante da Câmara Municipal,
indicado formalmente pela mesa diretora desse poder;
III- 02 (dois) representantes dos professores, a
serem escolhidos em assembléia específica para tal fim, devidamente registrada
em ata, com presença mínima da maioria absoluta de seus convocados;
IV- 02 (dois) representantes de pais e alunos,
indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades
similares;
V- 01 (um) representante de outro segmento da
Sociedade Civil, indicado por outro segmento da sociedade local.
DAS REUNIÕES
Reúnem-se ordinariamente uma vez por mês
nas terceiras quintas-feiras, às 14:00h e
extraordinariamente sempre que necessário.
TEMPO DE MANDATO
O Conselho tem mandato de dois anos.
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